TCM constata irregularidades em obras em Presidente Tancredo Neves


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Presidente Tancredo Neves e que apontou irregularidades em obras executadas pelo ex-prefeito Valdemir de Jesus Mota, no exercício de 2016. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (29/07), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, na quantia de R$1.046.247,55, referente ao valor pago a mais por obra executada. O ex-prefeito ainda foi multado em R$20 mil.

O município de Presidente Tancredo Neves foi selecionado para a realização de auditoria relacionadas a execução de obras pela aplicação dos critérios da matriz de risco elaborada pelo TCM. A auditoria analisou dois processos licitatórios e contratos, ambos realizados no exercício de 2016. O primeiro, no valor de R$1.166.050,00, com a empresa “Salvador e Sena Ltda. – ME”, que visava a recuperação de pavimentação em paralelepípedos, passeio e meio-fio de ruas da cidade. O outro teve como contratada a empresa “LB Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. – ME”, ao custo R$875.642,60, para a recuperação e manutenção de estradas vicinais no município.

Em relação ao primeiro contrato, os técnicos do TCM constataram que, apesar do serviço ter sido contratado pelo valor de R$932.600,00, foram pagos pela prefeitura o montante de R$1.166.050,00, superior, portanto, em R$233.450,00, sem que o gestor tenha apresentado quaisquer termos aditivos. A relatoria concluiu, assim, que o pagamento deste valor ocorreu de forma irregular, vez que realizado sem suporte contratual.

Além disso, a auditoria indicou a ocorrência de pagamento a maior no montante total de R$1.046.247,55, vez que, quando aplicados os preços unitários estabelecidos no contrato à área total do serviço executado, o valor total seria de apenas R$124.539,88 – não se justificando, desta forma, o pagamento do montante de R$1.166.050,00.

Também foram constatadas a ausência de publicação dos certames no Diário Oficial; ausência dos boletins de medição; e o não envio das informações pela prefeitura ao TCM das obras executadas no exercício de 2016.

Para o conselheiro Fernando Vita, a responsabilidade do ex-prefeito, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois, no seu entendimento, “deixou de observar os procedimentos legais, pelas falhas na fiscalização e na elaboração dos projetos, e sem cogitar ou prever itens necessários à realização das obras e consecução dos atos necessários à consecução do processo licitatório (irregularidade formal), sendo justamente pela inércia ou pelo agir de forma irregular que decorre sua responsabilização pessoal”.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, se manifestou pela procedência do relatório apresentado pelos auditores do TCM, devendo, segundo ela, “o gestor ser condenado a ressarcir, com recursos próprios, o montante descriminado no processo, além de ser aplicada multa pelas irregularidades apuradas”.

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Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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