A partir de 1º de julho, pessoas físicas e empresas de todo o País não precisarão mais do documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho sob forma da Instrução Normativa nº 2.088.
Nas palavras do texto, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços da Receita Federal”.
O principal avanço da novidade diz respeito à simplificação de processos, visto que para prestações de serviços da Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou eletrônica, no último caso obtida por meio de digitalização.
De acordo com o fisco, a veracidade e a autenticidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, por meio dos procedimentos listados abaixo:
Fonte: www.dedução.com.br
Nas palavras do texto, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços da Receita Federal”.
O principal avanço da novidade diz respeito à simplificação de processos, visto que para prestações de serviços da Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou eletrônica, no último caso obtida por meio de digitalização.
De acordo com o fisco, a veracidade e a autenticidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, por meio dos procedimentos listados abaixo:
- checagem de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- conferência entre os dados incluídos dos documentos apresentados e aquelas que constam nas bases de informações da Receita;
- averiguação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
Fonte: www.dedução.com.br
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