A partir desta sexta-feira, 11 de julho de 2025, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A medida contempla valores descontados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo poderá ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é necessário apresentar documentos adicionais. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com repasses realizados em lotes até que todos os beneficiários elegíveis recebam os valores devidos.
Estão aptos a participar os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após o prazo de 15 dias úteis. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já podem aderir ao acordo. Outras 3 milhões de contestações seguem pendentes de resposta por parte das entidades.
Nos casos em que as entidades apresentaram justificativas (cerca de 769 mil), os pedidos estão em análise. O beneficiário, nesses casos, poderá aceitar a explicação apresentada ou apresentar nova contestação. Se for identificada possível falsidade ou não reconhecimento da assinatura, a entidade poderá ser obrigada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que prevê crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Beneficiários que moveram ação judicial para reaver os valores podem optar pelo acordo administrativo, desde que desistam do processo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.
Além disso, cerca de 209 mil idosos que ainda não contestaram descontos serão incluídos automaticamente no processo, por meio da chamada "contestação de ofício", feita diretamente pelo INSS.
Mais informações e o passo a passo para adesão estão disponíveis no aplicativo Meu INSS ou no site oficial do INSS.
A adesão ao acordo poderá ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é necessário apresentar documentos adicionais. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com repasses realizados em lotes até que todos os beneficiários elegíveis recebam os valores devidos.
Estão aptos a participar os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após o prazo de 15 dias úteis. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já podem aderir ao acordo. Outras 3 milhões de contestações seguem pendentes de resposta por parte das entidades.
Nos casos em que as entidades apresentaram justificativas (cerca de 769 mil), os pedidos estão em análise. O beneficiário, nesses casos, poderá aceitar a explicação apresentada ou apresentar nova contestação. Se for identificada possível falsidade ou não reconhecimento da assinatura, a entidade poderá ser obrigada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que prevê crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Beneficiários que moveram ação judicial para reaver os valores podem optar pelo acordo administrativo, desde que desistam do processo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.
Além disso, cerca de 209 mil idosos que ainda não contestaram descontos serão incluídos automaticamente no processo, por meio da chamada "contestação de ofício", feita diretamente pelo INSS.
Mais informações e o passo a passo para adesão estão disponíveis no aplicativo Meu INSS ou no site oficial do INSS.

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