Bahia: 17 Prefeituras tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo TCM durante a sessão desta quarta-feira

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/12), aprovou com ressalvas as contas de 17 prefeituras. As contas são relativas ao exercício de 2018.

Tiveram  as contas aprovadas os prefeitos de Macaúbas, Amélio Costa Júnior; Matina, Juscélio Alves Fonseca; Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil; Presidente Tancredo Neves, Antônio de Santos Mendes; Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito; Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra; Buerarema, Vinícius Andrade Oliveira; Muquém do São Francisco, Márcio Rodrigues Mariano; Baixa Grande, Heraldo Alves Mirada; Entre Rios, Elizio Fernandes Rodrigues Simões; Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto dos Santos; Cafarnaum, Sueli de Souza Novais; Paratinga, Marcel José de Carvalho; Coaraci, Jadson Albano Galvão; Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira; de Mata de São João, Otávio Marcelo de Oliveira; e de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida.

Destes municípios, apenas Baixa Grande e Wenceslau Guimarães não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Assim, em Baixa Grande, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 54,83% da receita corrente líquida, e não 53,95%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Wenceslau Guimarães seria, para ele, de 56,35% – sem a Instrução 003 – e não de 53,81% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão. Cabe recurso da decisão.

Com Informações do TCM/BA

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