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Auxílio Emergencial: Caixa lança aplicativo e site para cadastramento

Foto: Reprodução 

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça (7) o aplicativo e o site (AQUI) para o cadastramento do auxílio de renda básica emergencial. Apelidado de “Coronavoucher”, o programa é voltado para trabalhadores informais que não estão inscritos nas bases de dados do governo federal.

A ajuda consiste no pagamento mensal de um valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 durante pelo menos três meses. O objetivo do programa é ajudar pessoas afetadas pelo isolamento social, recomendação de organismos internacionais para conter a pandemia da COVID-19.

Faça o download do app de acordo com o seu aparelho: Android iOS

Quem precisa se cadastrar

O aplicativo não é necessário para pessoas já cadastradas no programa Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico, ferramenta do governo federal para identificar famílias de baixa renda).

O aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial identifica se o cidadão está cadastrado nas bases de dados, bastando informar o CPF.

O aplicativo será usado para cadastrar trabalhadores que não estão registrados em outros bancos de dados do governo, como o programa Bolsa Família ou o Cadastro Único (CadÚnico). O governo prevê a liberação de R$ 98 bilhões durante o período, com um pagamento escalonado do benefício.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo novo app, promete que o uso será simplificado como o do app usado pelo programa de saque imediato do FGTS (encerrado na última semana).

A expectativa do governo é liberar o pagamento em até 48 horas após o recebimento do cadastro, respeitando o cronograma anunciado para o auxílio emergencial. Para agilizar o processo, a Caixa anunciou a opção de abrir uma conta poupança digital sem custos, evitando a aglomeração de pessoas nas agências.

Quem tem direito

Para receber a ajuda é preciso ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família), ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,00) por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse o valor de R$ 3.135,00.

Quem recebe o Bolsa Família pode receber o auxílio, desde que o benefício original seja inferior ao do “coronavoucher”, neste caso prevalece o pagamento de maior valor, sem acumular.

O benefício pode ser recebido por até duas pessoas da mesma família, acumulando o valor de R$ 1.200. O mesmo montante deve ser pago a mulheres que sustentam sozinhas as suas famílias.

Fonte: CanalTech com informações do Ministério da Cidadania, Correio Braziliense

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