Atualização trata de gastos que o Executivo pretende realizar este ano
A Presidência da República editou o Decreto Nº 10.385 atualizando a programação orçamentária do ano de 2020. Esta atualização envolve os gastos que o Executivo pretende realizar ao longo do ano.
Entre outras determinações, o decreto determina, entre outras coisas, o cronograma mensal de pagamento entre junho de 2020 e dezembro de 2020 relativo às dotações da Lei Orçamentária de 2020 e os restos a pagar das maioria das fontes de receita, excetuando, entre outras, a participação da União na capital de empresas, emendas impositivas individuais, emendas impositivas de bancada, emendas de comissão e emendas de relator.
O decreto determina o pagamento, entre outros órgãos, da Presidência da República, de ministérios como o da Agricultura, da Economia, da Educação, da Defesa e da Saúde; agências como a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União.
O novo decreto atualiza o anterior, N° 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que havia definido os dispêndios do ano por órgãos no total e a cada mês, bem como as emendas individuais, de bancada e de comissão.
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
A Presidência da República editou o Decreto Nº 10.385 atualizando a programação orçamentária do ano de 2020. Esta atualização envolve os gastos que o Executivo pretende realizar ao longo do ano.
Entre outras determinações, o decreto determina, entre outras coisas, o cronograma mensal de pagamento entre junho de 2020 e dezembro de 2020 relativo às dotações da Lei Orçamentária de 2020 e os restos a pagar das maioria das fontes de receita, excetuando, entre outras, a participação da União na capital de empresas, emendas impositivas individuais, emendas impositivas de bancada, emendas de comissão e emendas de relator.
O decreto determina o pagamento, entre outros órgãos, da Presidência da República, de ministérios como o da Agricultura, da Economia, da Educação, da Defesa e da Saúde; agências como a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União.
O novo decreto atualiza o anterior, N° 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que havia definido os dispêndios do ano por órgãos no total e a cada mês, bem como as emendas individuais, de bancada e de comissão.
(Agência Brasil)
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