Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, na quantia de R$1.046.247,55, referente ao valor pago a mais por obra executada. O ex-prefeito ainda foi multado em R$20 mil.
O município de Presidente Tancredo Neves foi selecionado para a realização de auditoria relacionadas a execução de obras pela aplicação dos critérios da matriz de risco elaborada pelo TCM. A auditoria analisou dois processos licitatórios e contratos, ambos realizados no exercício de 2016. O primeiro, no valor de R$1.166.050,00, com a empresa “Salvador e Sena Ltda. – ME”, que visava a recuperação de pavimentação em paralelepípedos, passeio e meio-fio de ruas da cidade. O outro teve como contratada a empresa “LB Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. – ME”, ao custo R$875.642,60, para a recuperação e manutenção de estradas vicinais no município.
Em relação ao primeiro contrato, os técnicos do TCM constataram que, apesar do serviço ter sido contratado pelo valor de R$932.600,00, foram pagos pela prefeitura o montante de R$1.166.050,00, superior, portanto, em R$233.450,00, sem que o gestor tenha apresentado quaisquer termos aditivos. A relatoria concluiu, assim, que o pagamento deste valor ocorreu de forma irregular, vez que realizado sem suporte contratual.
Além disso, a auditoria indicou a ocorrência de pagamento a maior no montante total de R$1.046.247,55, vez que, quando aplicados os preços unitários estabelecidos no contrato à área total do serviço executado, o valor total seria de apenas R$124.539,88 – não se justificando, desta forma, o pagamento do montante de R$1.166.050,00.
Também foram constatadas a ausência de publicação dos certames no Diário Oficial; ausência dos boletins de medição; e o não envio das informações pela prefeitura ao TCM das obras executadas no exercício de 2016.
Para o conselheiro Fernando Vita, a responsabilidade do ex-prefeito, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois, no seu entendimento, “deixou de observar os procedimentos legais, pelas falhas na fiscalização e na elaboração dos projetos, e sem cogitar ou prever itens necessários à realização das obras e consecução dos atos necessários à consecução do processo licitatório (irregularidade formal), sendo justamente pela inércia ou pelo agir de forma irregular que decorre sua responsabilização pessoal”.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, se manifestou pela procedência do relatório apresentado pelos auditores do TCM, devendo, segundo ela, “o gestor ser condenado a ressarcir, com recursos próprios, o montante descriminado no processo, além de ser aplicada multa pelas irregularidades apuradas”.
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