Governo divulga extensão do auxílio emergencial e restringe beneficiários; veja quem está fora

Crédito da Foto: reprodução/Canal Rural

A medida provisória que prorrogou por mais quatro meses o auxilio emergencial impõe mais restrições ao recebimento do benefício, estendido até dezembro. A iniciativa que prevê o pagamento de parcelas de R$ 300 foi publicada na edição desta quinta-feira (3/9) do Diário Oficial da União. Para garantir o benefício, foi aberto crédito extraordinário de R$ 68 bilhões.

O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior - que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa - também não terão direito.

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

(AratuOn, com informações do UOL)

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