Foto: Anderson Stevens / Sport |
Em decisão divulgada nesta terça-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD), por meio do seu presidente, Otávio Noronha, indeferiu o pedido de impugnação da partida entre Juazeirense x Sport, feito pela equipe pernambucana, desclassificada da Copa do Brasil, na última quarta-feira, (10), após a derrota por 3 a 2.
De acordo com o magistrado, não houve erro de direito, e os fatos apontados pelo Leão da Ilha não condizem com o que aconteceu no estádio Adauto Moraes, em Juazeiro.
No confronto válido pela 1° fase do torneio nacional, a equipe de Recife acabou eliminada após se recusar entrar em campo para disputar os quatros minutos finais da partida, que contou com duas quedas de energia, sumiços de bola e acionamentos do sistema de irrigação.
Confira um trecho da decisão:
“No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0.
Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada.”
(Galáticos Online)
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