Público elegível ao Auxílio Emergencial 2021 já pode consultar se está na lista de contemplados

Plataforma online permite acesso a partir desta sexta (02.04). Prazo para contestar inelegibilidade entre os que estavam na base do governo em dezembro de 2020 será de 10 dias



A partir desta sexta-feira (02.04), o público potencial do Auxílio Emergencial 2021, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio.

As pessoas desse grupo potencial do Auxílio Emergencial 2021 que forem consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para contestações. Caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão "Contestar". O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Outra opção de consulta é por meio de um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.

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Na última quarta-feira (31.03), a pasta divulgou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial 2021. Os créditos em conta social têm início já na próxima terça (06.04) para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros) e integrantes do Cadastro Único do Governo Federal. O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que receberão R$ 150.

“O objetivo é executar o pagamento de forma transparente, utilizando as contas digitais e evitando aglomerações. É importante compreendermos que passamos por um período de dificuldade e temos que alcançar rapidamente os que mais precisam”, disse o ministro João Roma.



Quem tem direito

Os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados atendendo recomendações de órgãos de controle. O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Em 2020, o Governo Federal investiu R$ 295 bilhões no pagamento do Auxílio Emergencial e sua Extensão, beneficiando diretamente 68 milhões de pessoas. O Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a Extensão do Auxílio Emergencial (MP nº 1000) teve até quatro parcelas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.

Fonte: Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania

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