Transportar crianças em carros tem novas regras a partir de 12 de abril

A partir de agora a altura da criança será levada em conta a aplicação do uso de cadeirinhas ou assentos especiais.

por Willian Moreira | Diário dos Trilhos

A partir de 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei que alterou vários artigos e determinações presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando regras para diferentes áreas e modelos de veículos. Neste texto apresentamos as novas medidas válidas para transporte de crianças, conforme divulgado pelo Detran São Paulo.

Anteriormente crianças menores de dez anos não importando seu peso ou altura eram obrigadas a utilizar um equipamento especial de assento. Agora será levado em conta a altura da criança, ou seja, apenas crianças com altura inferior a 1,45m deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro e com assento adequado. A multa para o descumprimento da medida será de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estes equipamento especiais são comercializados conforme limite de peso e a idade da criança. Veja abaixo estes diferentes tipos de acomodação:

* Bebê conforto ou conversível – crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13kg;

* Cadeirinha – aplicável para crianças com idade superior a um ano e inferior a quatro anos e ou para crianças com peso entre 9kg e 18kg;

* Assento de elevação – crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Mas também é válida para crianças com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36kg, seguindo as recomendações do fabricante expressas no produto;

* Cinto de segurança do veículo – crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura acima de 1,45m podem viajar no assento normal do carro, utilizando o cinto de segurança.

Motoristas de carros por aplicativo estão isentos dessa obrigatoriedade durante o exercício de sua atividade de trabalho, medida já aplicada aos táxis.

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