Em 2020, a PRF na Bahia realizou a apreensão de mais de 800,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o estado.
Foto: Reprodução / PRF |
Por PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 95,96 m³ de madeira nativa de origem ilegal, na manhã desta terça-feira (18), em Jequié (BA). O volume corresponde a quase 100 toneladas e representa uma das maiores apreensões de madeira já registrada no estado em uma única ocorrência.
Por volta das 09h00, no quilômetro 677 da BR-116, os PRFs abordaram duas carretas carregadas de madeira já serrada e preparada para uso comercial, oriunda do estado do Pará. Os policiais solicitaram além dos documentos de praxe (CRLV, CNH), toda a documentação da carga, inclusive a relativa às autorizações ambientais.
Ao analisar a autenticidade da documentação e após consulta aos sistemas, os PRFs constaram que a numeração do documento não constava no Sistema de Controle Florestal Ambiental, tratando-se, portanto, de um documento falsificado.
Os 95,96 m³ de madeiras de várias espécies/cortes foram encaminhados para o INEMA, para os procedimentos administrativos pertinentes. Já os veículos e os motoristas de 42 e 65 anos foram apresentados na Polícia Civil, para formalização do flagrante por uso documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
Para visualizar o vídeo, CLIQUE NO LINK: https://youtu.be/UGwx4cuYU7E
Por volta das 09h00, no quilômetro 677 da BR-116, os PRFs abordaram duas carretas carregadas de madeira já serrada e preparada para uso comercial, oriunda do estado do Pará. Os policiais solicitaram além dos documentos de praxe (CRLV, CNH), toda a documentação da carga, inclusive a relativa às autorizações ambientais.
Ao analisar a autenticidade da documentação e após consulta aos sistemas, os PRFs constaram que a numeração do documento não constava no Sistema de Controle Florestal Ambiental, tratando-se, portanto, de um documento falsificado.
Os 95,96 m³ de madeiras de várias espécies/cortes foram encaminhados para o INEMA, para os procedimentos administrativos pertinentes. Já os veículos e os motoristas de 42 e 65 anos foram apresentados na Polícia Civil, para formalização do flagrante por uso documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
Para visualizar o vídeo, CLIQUE NO LINK: https://youtu.be/UGwx4cuYU7E
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