Prefeitura de Ubaíra tem contas aprovadas

Foto: Divulgação / TCM 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas do ex-prefeito de Ubaíra, Fred Muniz Barreto Andrade, relativas ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros presentes à sessão desta quarta-feira (16/06), realizada por meio eletrônico. O gestor foi multado em R$6 mil por ressalvas que foram consignadas nos votos em razão de irregularidades identificadas durante a análise técnica do relatório das contas.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, votou pela rejeição das contas de Ubaíra com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito. No seu entendimento, sem a Instrução nº 003, do TCM, a despesa total com pessoal supera o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto divergente apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte pela aprovação, com a exclusão da multa correspondente a 30% dos subsídios anuais. Isto porque, com a aplicação da instrução, a despesa total com pessoal ficou dentro do limite de 54% no 1º quadrimestre de 2019. O índice foi extrapolado a partir do 2º quadrimestre, quando alcançou 58,21% da RCL. Desta forma, o gestor ainda se encontra no prazo legal para recondução desses gastos, não devendo ser penalizado com a rejeição das suas contas.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, por sua vez, acompanhou a maioria quanto ao cumprimento da despesa total com pessoal, mas opinou pela rejeição dessas contas em razão da contratação de pessoal sem o devido concurso público.

A Prefeitura de Ubaíra apresentou uma receita na ordem de R$47.178.493,90 e promoveu despesas no total de R$46.719.343,54, o que levou a um superávit de R$459.150,36. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$4.758.111,32, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultando em um saldo a descoberto de R$2.023.319,63.

De acordo com a relatoria, o ex-prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,01% dos recursos específicos na área da educação, 22,18% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Quanto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o Ideb foi de 4,50, acima da meta de 4,20; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,30, abaixo da meta de 4,30.

Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi também apontou, como ressalvas, a baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 2,83% do estoque escriturado em 2018; reincidência na contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; contratações diretas de consultorias sem comprovação da singularidade do objeto; contratação de servidores temporários sem a realização de processo seletivo simplificado; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, apresentou manifestação pela rejeição, em razão do descumprimento do limite de gasto com pessoal; ilegal terceirização de mão de obra em substituição a servidores públicos; e pela reiterada baixa arrecadação da dívida ativa. Sugeriu, ainda, a aplicação de multas ao gestor.

Cabe recurso da decisão

Fonte: TCM | BAHIA 

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