Regulamentada concessão para pescado artesanal

O Selo Arte do Pescado permitirá que os produtos alcancem todo o território nacional
O certificado de identidade e qualidade entra em vigor em 1º de julho de 2021. - Foto: Banco de imagens


No ano em que se comemoram três da publicação da Lei do Selo Arte e dois da regulamentação pelo Decreto nº 9.918/19, o Governo Federal publicou, na Portaria nº 176/21, os regulamentos para que produtores de pescado e de produtos derivados da pesca artesanal obtenham a certificação de produto artesanal.

O certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal e amplia as oportunidades de venda dos produtos, entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Os produtos artesanais de pescado são tradicionais em diversas regiões do Brasil, mas só podiam ser consumidos nas regiões onde são produzidos. O Selo Arte do Pescado permitirá que os produtos alcancem todo o território nacional, ampliando o consumo e, consequentemente, a renda das regiões de origem.

A portaria identifica como produto artesanal “aquele produzido em unidade de beneficiamento de pescado, elaborado a partir do pescado inteiro ou das suas partes, cujo produto final é individualizado, genuíno e mantém a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação, utilizando-se prioritariamente de receita tradicional, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade”.

Além das definições específicas do pescado, o regulamento, fruto de um trabalho coletivo, que contou com a participação das secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração de um manual de boas práticas, que ainda será publicado.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, (GOVBR)

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