Presidente da Câmara aceita votação de emenda sobre quarentena eleitoral; acompanhe

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), considerou admitida a emenda aglutinativa assinada por líderes de vários partidos propondo uma nova votação da quarentena para que policiais, militares, juízes e membros do Ministério Público possam disputar eleições. A emenda foi apresentada ao texto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), que está em análise no Plenário.


A decisão de Lira foi em resposta a questões de ordem da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Vitor Hugo (PSL-GO), que contestaram a legalidade da emenda.


A quarentena é um período antes do pleito durante o qual a pessoa ocupante desses cargos não poderá ocupá-los para ser considerada apta a disputar as eleições. A emenda, a ser votada em Plenário, propõe um período de quatro anos.


Segundo Lira, a votação da emenda aglutinativa não se configurará em reprodução de matéria já votada porque o texto não coincide com o votado na semana passada. Ele citou o caso da PEC 182/07, quando o Plenário rejeitou um texto sobre o financiamento das eleições e aprovou emenda sobre o mesmo tema no dia seguinte.


“Quanto ao argumento de falta de suporte nas emendas citadas, a aglutinativa caracteriza-se pela aproximação de conteúdo inerente a determinado aspecto da proposição, tendo sempre em mira solução que satisfaça a maioria”, afirmou o presidente da Casa.


Os deputados contrários às emendas argumentaram que elas não têm suporte regimental porque se amparam em outras emendas que não tratam de assunto novo. “É um texto já rejeitado por esse Plenário com a aprovação de destaque do PSL”, afirmou Adriana Ventura, em alusão à votação da semana passada.


Quatro anos


A emenda aglutinativa, assinada pelo líder do PP, deputado Cacá Leão (PP-BA), e mais 12 líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.


De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais. Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral (20 de julho).


Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.


Assinaturas


O deputado Capitão Wagner (Pros-CE) questionou a apresentação de uma emenda anterior assinada por um vice-líder de seu bloco Pros-PSC-PTB, o que teria contado para o número mínimo de assinaturas exigido. Nesse sentido, Arthur Lira considerou a questão de ordem superada porque os autores retiraram a emenda que propunha quarentena de cinco anos.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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