O governo sancionou a Lei 14.192, de 2021, que define e pune a violência política contra a mulher
• Estão proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por gênero ou raça em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas
• Em campanha ou eleitas, mulheres sofrem ameaças, xingamentos e desmerecimentos. São submetidas a questionamentos sobre a vida privada, aparência física, forma de vestir e até a assédio sexual
• Agora será punida qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato
• Assediar, humilhar, perseguir ou ameaçar mulheres, para dificultar sua campanha ou o exercício de seu mandato agora é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa
• A punição pode ser agravada em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos
• Estão vedadas propagandas eleitorais que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação por gênero, cor, raça ou etnia
• A lei aumenta a pena para o crime de divulgação de notícias falsas em 1/3 até a metade quando feito por meio da imprensa, internet ou rede social ou se transmitido em tempo real
• Em campanha ou eleitas, mulheres sofrem ameaças, xingamentos e desmerecimentos. São submetidas a questionamentos sobre a vida privada, aparência física, forma de vestir e até a assédio sexual
• Agora será punida qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato
• Assediar, humilhar, perseguir ou ameaçar mulheres, para dificultar sua campanha ou o exercício de seu mandato agora é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa
• A punição pode ser agravada em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos
• Estão vedadas propagandas eleitorais que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação por gênero, cor, raça ou etnia
• A lei aumenta a pena para o crime de divulgação de notícias falsas em 1/3 até a metade quando feito por meio da imprensa, internet ou rede social ou se transmitido em tempo real
• A pena também é maior para divulgação de notícias com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia
• Quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos, na propaganda política ou no período de campanha eleitoral, será punido
• Há aumento de pena ainda para casos de calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral quando dirigidas às candidatas
• Para configurar o crime, as autoridades competentes devem conferir especial importância a indícios e declarações da vítima, restabelecendo de imediato o direito violado
• Outra mudança é a exigência de que partidos políticos incluam em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. As siglas têm 120 dias para se adequar
• Nos debates eleitorais, a proporção de homens e mulheres deve seguir os limites percentuais estabelecidos pela legislação: mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero
• O Brasil ocupa a 140ª posição do ranking da União Interparlamentar que avalia a participação política de mulheres em 192 países. Nas eleições de 2020, 900 municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita
Fonte: Agência Brasil
• Quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos, na propaganda política ou no período de campanha eleitoral, será punido
• Há aumento de pena ainda para casos de calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral quando dirigidas às candidatas
• Para configurar o crime, as autoridades competentes devem conferir especial importância a indícios e declarações da vítima, restabelecendo de imediato o direito violado
• Outra mudança é a exigência de que partidos políticos incluam em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. As siglas têm 120 dias para se adequar
• Nos debates eleitorais, a proporção de homens e mulheres deve seguir os limites percentuais estabelecidos pela legislação: mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero
• O Brasil ocupa a 140ª posição do ranking da União Interparlamentar que avalia a participação política de mulheres em 192 países. Nas eleições de 2020, 900 municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita
Fonte: Agência Brasil
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