Volta às aulas: compre somente produtos que tenham o selo do Inmetro

São 25 artigos escolares certificados pelo Instituto. Nas compras online redobre os cuidados com a segurança das crianças


Está chegando a hora de ir às compras do material escolar da garotada, né? Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.

O Inmetro faz importante alerta aos pais e responsáveis: na escolha dos itens da lista dê preferência aos produtos que exibam o selo do Instituto. Este selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”, assinala Milene Fonseca, pesquisadora-tecnologista do Inmetro.

Atualmente, 25 artigos escolares são certificados pelo Inmetro e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são bordas cortantes, pontas perigosas e também a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não compre.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Fique atento:


O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Quer saber mais? Acesse as Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o tema.

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:


Apontador;
Borracha e Ponteira de borracha;
Caneta esferográfica/roller/gel;
Caneta hidrográfica (hidrocor);
Giz de cera;
Lápis (preto ou grafite);
Lápis de cor;
Lapiseira;
Marcador de texto;
Cola (líquida ou sólida);
Corretor Adesivo;
Corretor em Tinta;
Compasso;
Curva francesa;
Esquadro;
Normógrafo;
Régua;
Transferidor;
Estojo;
Massa de modelar;
Massa plástica;
Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
Pasta com aba elástica;
Tesoura de ponta redonda;
Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).


GovBr

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