Pelo menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação
Uma das emendas incluídas no projeto acrescenta mais um critério para os entes federados receberem esse tipo de recurso: o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que engloba ainda os projetos 1610/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC); e 5092/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).
Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Para se ter uma ideia dos valores previstos nesse projeto, 5% dessa quantia são R$ 53,5 milhões.
Os deputados aprovaram ainda mudança que prevê efeitos financeiros do projeto somente a partir do ano seguinte ao de sua publicação. “Quando se fala de recursos públicos, é importante estabelecer metas a serem cumpridas, não se trata de um ranking entre os municípios”, afirmou a relatora.
Casas-abrigo
Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Critérios
Outra emenda aprovada inclui, na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18), dispositivo para determinar que, entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP, serão incluídas metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Delegacias
O Plenário rejeitou parte de emenda que exigia, para o recebimento de repasses obrigatórios do fundo, que houvesse ao menos uma delegacia especializada de atendimento à mulher com funcionamento ininterrupto no estado, no Distrito Federal e em municípios com mais de 100 mil habitantes.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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