Jean Paul Prates e Rodrigo Pacheco durante as votações desta quinta-feira Roque de Sá/Agência Senado |
Para tentar reduzir o preço dos combustíveis, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis (PLP 11/2020). Foram 68 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção. Agora a proposta, que foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), retorna para nova votação na Câmara dos Deputados.
Na avaliação do relator, a medida é estruturante e vai permitir que os estados implantem a monofasia sem perdas financeiras. Para ele, a mudança poderá facilitar a fiscalização tributária e reduzir a sonegação, com potencial de aumentar a arrecadação. Jean Paul acredita que, com o projeto, os combustíveis serão menos afetados por flutuações conjunturais.
— Com a racionalização e a simplificação da tributação de combustíveis ambos seriam beneficiados, estados e produtores, contribuindo também para a redução do custo para o consumidor. Os estados só têm a ganhar com a monofasia. Os parâmetros estabelecidos no substitutivo são a adoção de alíquota ad rem e uniforme em todo o território nacional. A adoção da alíquota fixa vinculada à unidade de medida, e não proporcional ao valor do produto, contribui para maior transparência e menor volatilidade — disse o senador.
De acordo com o substitutivo, poderão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV).
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em toda a cadeia de distribuição.
A proposta foi aprovada na quarta tentativa de votação em Plenário e após uma série de discussões promovidas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator, Jean Paul Prates, com diversos setores. Em 2021, os combustíveis estiveram entre os principais responsáveis pelo alto índice de inflação, que ficou em 10,06% (IPCA).
Diante da escalada do preço do barril de petróleo registrada nos últimos dias em razão do conflito entre Rússia e Ucrânia, Pacheco e Jean Paul reforçaram a urgência na aprovação dessa e de outras medidas para frear o aumento dos preços dos combustíveis — como o PL 1.472/2021, que cria um sistema de estabilização dos preços dos combustíveis, também aprovado nesta quinta-feira (10).
Prazo
O substitutivo dá um prazo até o fim de 2022 para os estados e o Distrito Federal mudarem a cobrança do ICMS de combustíveis para um valor em reais por litro.
Enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores.
— A escolha desse combustível se deve a seu papel crucial na manutenção da atual cadeia logística brasileira, bem como das operações de transporte coletivo, essenciais para a vida dos brasileiros trabalhadores e trabalhadoras. Entendemos que o mecanismo de transição pode ser o ponto de partida para adoção da monofasia primeiro no diesel e depois nos demais combustíveis, seguindo o ritmo determinado pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], provavelmente priorizando aqueles com maior simplicidade e rumando, aos poucos, aos de sensibilidade socioeconômica mais complexa — apontou o relator.
Atualmente, a base de cálculo é reajustada de 15 em 15 dias. Em caso de não aderirem até o fim do ano, estados e o Distrito Federal deverão definir novas regras para substituir a média móvel.
Jean Paul também incluiu um artigo para zerar as alíquotas de PIS-Pasep e da Cofins (tributos federais) sobre diesel, GLP, GLGN, QAV e biodiesel até 31 de dezembro de 2022.
— Além da medida estruturante da monofasia, buscamos incluir propostas para aliviar o aumento de preços de combustíveis no curto prazo, para conter os impactos negativos sobre a inflação e o dia a dia da população brasileira — disse o relator.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), elogiou a medida emergencial.
— Nós estamos zerando o PIS e o Cofins para o óleo diesel, para o GLP, para o GNL e para alguns outros combustíveis. Com isso, na conta do óleo diesel, nós estamos falando aproximadamente de R$ 0,33 por litro a menos. Com o que está aprovado aqui de ad rem para o sistema de óleo diesel, também de GLP e GNL, nós estamos desonerando o óleo diesel em aproximadamente R$ 0,27 por litro. Então, para que o brasileiro possa compreender, nós estamos reduzindo aqui R$ 0,60 o litro do óleo diesel em PIS, Cofins e ICMS — resumiu Eduardo Braga.
Reajustes
De acordo com o substitutivo, os estados e o Distrito Federal terão de esperar 12 meses para reajustar a alíquota depois que a fixarem pela primeira vez. Os reajustes posteriores terão de respeitar intervalos de ao menos seis meses.
Para evitar que haja elevação de carga tributária ao contribuinte, os estados, na definição das alíquotas, observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Jean Paul afirma que a incidência monofásica do ICMS evitará os reajustes "em cascata” dos combustíveis, trará ganhos de eficiência, redução de fraudes, maior transparência e desburocratização do setor.
Compensação
Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.
O texto aprovado no Senado determina, em caráter excepcional, que algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisarão ser seguidas nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural em 2022.
Saiba mais
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Postar um comentário