Solicitação pode ser feita aos órgãos da Administração Pública, em pedido fundamentado. Não há obrigatoriedade no atendimento
Foto: TSE |
O período se estende até 30 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem também o segundo turno. A cessão segue o que está determinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 94-A, inciso II.
Segundo o dispositivo, a Justiça Eleitoral pode solicitar aos órgãos da Administração Pública a cessão de funcionários, em pedido fundamentado. Porém, não há na norma uma obrigatoriedade no atendimento do pleito por parte do órgão provocado.
Cabe destacar que o instituto da cessão é regulado pelo Direito Administrativo, e, no caso de servidores federais, o tema está disciplinado no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990.
A requisição de servidores pela Justiça Eleitoral, disciplinando os requisitos, limites e prazos a serem observados, também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.523/2017.
Fonte: ASCOM/TSE
Postar um comentário