TCM: Contas de 2020 de Teolândia são aprovadas com ressalvas

Foto: Divulgação/ Google 

Na sessão desta quinta-feira (08/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de 2020 da Prefeitura de Teolândia, município a 125 km da capital. As contas – de gestão e de governo – são de responsabilidade do ex-prefeito Lázaro Andrade de Oliveira. Ao final do voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor de R$1,5 mil pelas irregularidades registradas.


Entre as ressalvas, o conselheiro listou falhas na execução orçamentária, que resultou em déficit, irregularidade na prestação de contas do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e inconsistências nos registros contábeis.


O município teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$48.617.076,29, enquanto as despesas foram de R$53.475.777,16, revelando um déficit de R$4.858.700,87. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 29,32% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,07% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 96,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.


Cabe recurso da decisão


TCM - BA

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