Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. Apesar de o término do prazo estar próximo, até esta sexta-feira (21), apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% das agremiações prestaram contas à JE.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Todas as datas das Eleições 2022 podem ser conferidas no calendário eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atenção
Em razão da realização da eleição do segundo turno do pleito no dia 30 de outubro, todos os sistemas eletrônicos do TSE para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro. Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, é importante ressaltar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, a fim de evitar congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.
Sanções
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Observações
Candidatas e candidatos devem ficar atentos, pois a prestação de contas deve incluir as receitas e os gastos dos vices e suplentes, se for o caso.
Na hipótese de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes de a eleição acontecer também é obrigado a prestar contas.
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
Como fazer
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, deve ser gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral.
A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.
Confira todas as orientações no Portal do TSE.
Divulgação dos dados
Qualquer pessoa pode acompanhar, de forma detalhada, os dados que constam do sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país. No sistema, também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Todas as datas das Eleições 2022 podem ser conferidas no calendário eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atenção
Em razão da realização da eleição do segundo turno do pleito no dia 30 de outubro, todos os sistemas eletrônicos do TSE para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro. Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, é importante ressaltar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, a fim de evitar congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.
Sanções
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Observações
Candidatas e candidatos devem ficar atentos, pois a prestação de contas deve incluir as receitas e os gastos dos vices e suplentes, se for o caso.
Na hipótese de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes de a eleição acontecer também é obrigado a prestar contas.
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
Como fazer
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, deve ser gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral.
A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.
Confira todas as orientações no Portal do TSE.
Divulgação dos dados
Qualquer pessoa pode acompanhar, de forma detalhada, os dados que constam do sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país. No sistema, também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral.
Fonte: Ascom/TSE
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