Essa lei teve origem em um projeto de lei, o PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.

O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti —é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura dessa cidade. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.

Nesta sexta-feira, Fabiano Contarato afirmou que muitos municípios incentivam a arquitetura hostil devido à especulação imobiliária. Ele agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e ao líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), pelo empenho em viabilizar a votação para que o veto de Bolsonaro fosse derrubado.

Assim como Contarato, o deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) criticou Bolsonaro, pelo veto, e os prefeitos que implementam a arquitetura hostil.

— É triste imaginarmos um prefeito, por exemplo, que toma a iniciativa de alguma construção arquitetônica para dificultar a vida de uma pessoa que está em situação de rua. Isso é uma coisa muito cruel! E como é cruel o presidente Bolsonaro, que, na verdade, mais uma vez mostra que não tem o mínimo de sensibilidade humana — protestou Vaz.

Para o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), a existência de moradores de rua por todo o país é a prova de que "algo está muito errado na condução das políticas públicas brasileiras".

— Até cercas eletrificadas têm sido colocadas em logradouros para evitar que moradores de rua possam usar muitos locais. Mas, se há moradores de rua, a culpa é do próprio poder público e da sociedade brasileira como um todo. Não é escondendo os moradores de rua que vamos resolver o problema — disse Rocha.

A Lei Padre Júlio Lancellotti altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.