Marcos Oliveira/Agência Senado |
Senadores eleitos
REGIÃO NORTE
AC
ALAN RICK
UNIÃO
AM
OMAR AZIZ
PSD
AP
DAVI ALCOLUMBRE
UNIÃO
PA
BETO FARO
PT
RO
RR
DR. HIRAN
PP
TO
PROFESSORA DORINHA
UNIÃO
REGIÃO SUDESTE
MAGNO MALTA
PL
CLEITINHO
PSC
ROMÁRIO
PL
REGIÃO SUL
SERGIO MORO
UNIÃO
HAMILTON MOURÃO
REPUBLICANOS
JORGE SEIF
PL
O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).
Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).
Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:
• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;
• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;
• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e
• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.
De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.
Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).
ES
MAGNO MALTA
PL
MG
CLEITINHO
PSC
RJ
ROMÁRIO
PL
SP
PR
SERGIO MORO
UNIÃO
RS
HAMILTON MOURÃO
REPUBLICANOS
SC
JORGE SEIF
PL
Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).
Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:
• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;
• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;
• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e
• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.
De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.
Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).
Compromisso
A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.
Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:
• examinar documentos no Arquivo;
• requisitar providências para garantia das suas imunidades;
• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;
• frequentar o Senado só ou acompanhado;
• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.
A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:
• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;
• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e
• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Fonte: Agência Senado
A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.
Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:
• examinar documentos no Arquivo;
• requisitar providências para garantia das suas imunidades;
• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;
• frequentar o Senado só ou acompanhado;
• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.
A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:
• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;
• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e
• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Fonte: Agência Senado
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