Divórcios aumentam 16,8% entre 2020 e 2021

Divulgação/Google  

O número de divórcios concedidos em 1ª instância ou realizados por escrituras extrajudiciais aumentou 16,8% em 2021, atingindo 386,8 mil. Com isso, a taxa geral de divórcios (número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) também cresceu, passando de 2,15‰ (2020) para 2,49‰ (2021).

A gerente da pesquisa, destaca, no entanto, as dificuldades que o IBGE vem enfrentado na coleta dessas informações, conforme consta em nota técnica.

“Rotineiramente, o IBGE encontra dificuldades para obtenção dos dados de divórcios, que são contornadas com o diálogo entre as Superintendências Estaduais e a Corregedoria Geral da Justiça dos Estados. Com a informatização das Comarcas e a suspensão do atendimento presencial na pandemia, os problemas aumentaram, com o acesso aos sistemas ficando ainda mais difícil”, explica.


A gerente ressalta que o IBGE não coleta nome, CPF, endereço, ou nada que identifique os envolvidos no processo, apenas as informações necessárias para a produção da estatística. Mesmo assim, muitas vezes, o agente do instituto não consegue autorização para realizar a coleta.

“Com isso, comparações temporais ou a utilização de alguns recortes geográficos devem ser realizadas com cautela, considerando a possível subenumeração dos dados apresentados”, orienta.


De 2010 para 2021, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu de 15,9 para 13,6 anos. Em relação ao tipo de arranjo familiar, a maior proporção (48,5%) das dissoluções ocorreu entre casais somente com filhos menores de idade. Em comparação a 2010, esse número cresceu 5,5 pontos percentuais.

Destaca-se, ainda, o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os pais com filhos menores era de 7,5%. Em 2021, essa modalidade passou a representar 34,5%. “Esse aumento está relacionado com a Lei nº 13.058, de 2014, quando essa modalidade passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos”, explica a gerente.

Fonte: De Fato

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