Resolução proíbe o uso de animais vertebrados em pesquisa e desenvolvimento de produtos de higiene pessoal

Diretriz do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal foi publicada nesta quarta (1°/3) no Diário Oficial da União. Órgão integra o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Foto: Divulgação 

Foi publicada nesta quarta-feira (1°/3), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que proíbe no Brasil o uso de animais vertebrados – como ratos, coelhos e cachorros – em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

Esses são testes já proibidos em vários países, como Israel, Coreia do Sul, Índia, Nova Zelândia, além das 27 nações da União Europeia. Segundo o normativo, torna-se obrigatório no país, a partir de agora, o uso de métodos alternativos em pesquisa científica reconhecidos pelo Concea, para o desenvolvimento e controle da qualidade de produtos que utilizem nas fórmulas ingredientes (ou compostos) cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente, ressalvadas as competências de outros entes e órgãos públicos com função regulatória.

A coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, considera a norma um avanço que alinha o Brasil à prática internacional. “A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas”, afirma, em entrevista ao portal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

A coordenadora também ressalta o papel do Concea em aprovar métodos alternativos aos testes em animais desde a sua criação, tendo reconhecido mais de 40 técnicas. “Vale destacar o fato de o Concea obrigar o uso de métodos alternativos para novos ingredientes, o que preserva a possibilidade de pesquisarmos nossa biodiversidade e avançar ainda mais nesse setor, permitindo estudo de novas moléculas, com todos os critérios éticos, em território nacional”, explica.

Conforme a Resolução nº 58, entende-se como “método alternativo reconhecido” a definição contida em um normativo anterior – a Resolução Concea nº 54. Nela, consta também a caracterização do “método alternativo validado”, que pode ser usado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa e cuja confiabilidade e relevância foram determinadas por meio de um processo que envolve os estágios de desenvolvimento, pré-validação, validação e revisão por especialistas.

FORMULAÇÃO DE NORMAS - Presidido pela ministra Luciana Santos, o Concea é um órgão colegiado do MCTI e responde pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. O Conselho também é encarregado por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. O Concea mantém cadastro de todas as instituições que realizam atividades que envolvam a produção, a manutenção ou a utilização de animais para ensino ou pesquisa científica no País.

GovBr

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem