Regras fiscais que apontem para uma gestão responsável dos recursos públicos são fundamentais para manter a confiança na capacidade do governo de honrar seus compromissos – tanto os relativos às políticas públicas para atender as necessidades da população, quanto os referentes aos pagamentos da dívida pública.
Regras fiscais que apontem para uma gestão responsável dos recursos públicos são fundamentais para manter a confiança na capacidade do governo de honrar seus compromissos – tanto os relativos às políticas públicas para atender as necessidades da população, quanto os referentes aos pagamentos da dívida pública.
O Teto de Gastos, atual regra fiscal, já apresenta esgotamento, na medida em que não consegue permitir a aplicação dos recursos necessários:
À realização das políticas públicas essenciais, como o Bolsa Família
Ao acompanhamento de despesas que crescem acima da inflação, como benefícios previdenciários, reajustados pelo salário mínimo.
Desde o início da vigência do Teto de Gastos, as despesas obrigatórias passaram a consumir a maior parte dos recursos, enquanto as despesas discricionárias (investimentos em novas obras, por exemplo) não só estagnaram como decresceram
O projeto do Novo Arcabouço Fiscal apresenta metas anuais para o resultado primário (arrecadação menos despesas), para os orçamentos fiscal e da seguridade social. É em função do cumprimento dessas metas que será fixado quanto o governo pode gastar no ano seguinte.
As regras para o crescimento da despesa estão definidas no Regime Fiscal Sustentável e serão aplicadas de acordo com o cumprimento das metas de resultado primário definidas anualmente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs).
CONHEÇA AS REGRAS QUE PRETENDEM GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA PÚBLICA:
Metas econômicas
Pela regra do Teto de Gastos, a meta primária do governo era fixa, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte.
O Novo Arcabouço estabelece uma meta que funciona como uma banda: deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Sempre que a economia do país crescer dentro da banda estabelecida, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
• Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
• Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta, o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Suponha que o crescimento real da receita foi de 2,5%. Caso cumprida a meta de superávit primário, o aumento real da despesa poderá ser de no máximo 1,75%. Se o superávit não for cumprido, o governo poderá gastar no máximo 1,25% a mais que a despesa do ano anterior.Cumprir a meta dá mais liberdade de gastos ao governo, que poderá gastar 0,50 pontos percentuais a mais em relação ao ano anterior.
De acordo com a proposta de substitutivo do relator,
obedecem a esse teto de gastos:
• aumento de capital de estatais
• gastos com agências reguladoras
• complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem
Estão fora do teto:
• transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas)
• despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo)
• despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários)
• despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino
federais)
Incentivo a investimentos
O projeto garante um aporte mínimo de investimentos, a cada ano, igual ou maior ao montante investido no ano anterior, corrigido pela inflação
Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB
É uma maneira de incentivar o aquecimento da economia, não apenas com a realização de obras que melhorem a infraestrutura do país, mas criando um ciclo virtuoso de crescimento econômico
CONHEÇA ALGUMAS MEDIDAS DE AJUSTE PROPOSTAS PELA VERSÃO PRELIMINAR DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO
• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:
– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias
– suspensão de criação de novos cargos públicos
– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação, ressalvado o reajuste do salário mínimo
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei complementar ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta.
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle
Confira na íntegra:
Texto: Carolina Nogueira e Vinícius Ribeiro Infográfico: Thiago Fagundes | Rafael Teodoro – Agência Câmara de Notícias – 11/05/2023
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