Pres. Tanc. Neves: Divulgada lista dos candidatos habilitados para o processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar


Presidente Tancredo Neves
- Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20), a resolução CMDCA/PTN Nº. 011/2023, que torna público o resultado final com a lista dos candidatos a concorrerem ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar.

Após o prazo estabelecido no edital 02/2023 item 8.14 e edital complementar nº 01/2023 item 2.1.1, foi publicado o resultado da Prova de Conhecimentos 
Específicos com abertura do prazo de 3 dias para recursos. Não foram registrados recursos 
interpostos, dessa forma, os relacionados estão habilitados para o processo de escolha que acontecerá em 01° de outubro de 2023. 

Veja a lista: 

Os candidatos listados acima sstão convocados para reunião que acontecerá no dia
25.07.2023, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, Sítio a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53,
Centro. A finalidade da reunião é estabelecer compromissos e fornecer orientações sobre as
condutas vedadas para a Propaganda Eleitoral em conformidade ao edital nº 02/2023.

Você sabe para que serve o Conselho Tutelar? 

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. 

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