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Agência Brasil ● Por Daniella Longuinho
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (18), que o poder público tem o dever de fornecer transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições.
O voto do presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, que foi acompanhado integralmente pelo plenário, reconheceu que o Estado deve procurar assegurar em igualdade de condições o direito fundamental ao voto.
Barroso destacou ainda que a ausência de lei sobre o tema gera violações a direitos fundamentais, o que justifica a atuação do STF. Com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, sob argumento de que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.
No dia 29 de setembro do ano passado, Barroso atendeu parcialmente o pedido ao determinar que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais, sem redução no domingo das eleições.
Ao votar o mérito, Barroso apontou que a falta de uma política pública sobre o tema tem potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de ir às urnas.
Para Barroso, a gratuidade do transporte também impede um crime eleitoral grave, que é o transporte de eleitor.
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