Pres. Tanc. Neves: sancionada lei que garante direitos à pessoas com síndrome da fibromialgia

Google/Divulgação 

O Prefeito Antônio Mendes sancionou a Lei que dispõe sobre os direitos da pessoa com FIBROMIALGIA, como pessoa com deficiência, no Municipio Presidente Tancredo Neves. A publicação foi feita nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município.

Fica assegurado, no âmbito municipal, que as pessoas que comprovem que tenham a sindrone da fibromialgia, usufrua dos seguintes direitos:
 
  •  atendimento preferencial, em filas e, ou em empresas ou estabelecimentos comerciais, privados ou públicos,repartições públicas instituições bancárias e, ou financeiras estabelecidas no território do Município de Presidente Tancredo Neves, durante o horáriode expediente destas:
  • de uso das vagas preferenciais para pessoas com deficiência em estacionamentos coletivos e, ou vagas assim emarcadas em estacionamentos regulamentados nas vias públicas, desde que portem a identificação de que trata o inciso I desse artigo. 
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão adesivo expedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio
de comprovação médica.

Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por um médico, preencha os requisitos estipulados pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha substituí-a.  

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Sobre a síndrome da fibromialgia

A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

A fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, de cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não se sabe a razão porque isto acontece. Não parece haver uma relação com hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. Talvez os critérios utilizados hoje no diagnóstico da FM tendam a incluir mais mulheres. A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes.

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