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O documento diz ainda que as Secretarias Municipais foram encontradas desprovidas de condições minimas de funcionamento, atendimento ao público e manutenção dos serviços essenciais. Há ainda a alegação de que houve insuficiência de informações, durante a transição de governo, dos processos licitatórios em andamento e dos contratos administrativos em vigor. A prefeitura destaca também falta de informações robustas acerca da situação financeira e fiscal no Municipio.
Conforme o artigo 2°, do decreto, a emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, na forma estabelecida no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021.
Por fim, o decreto enfatiza que a dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, dia 02 de janeiro se 2025. Para acessar o Decreto na íntegra clique AQUI e faça download.
O espaço está aberto, caso a antiga gestão, queria se pronunciar sobre caso.
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