O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinada a devolução aos cofres municipais – com recursos pessoais do ex-prefeito – de R$191.745,21 e aplicada uma multa de R$2 mil.
Segundo a área técnica do TCM, a Prefeitura de Presidente Tancredo Neves pagou R$191.745,21 em materiais elétricos que estavam com os preços acima da média superior do mercado.
O ex-prefeito, apesar de ter afirmado não possuir ingerência ou controle direto na elaboração do orçamento estimado, não indicou, em nenhum momento da sua defesa, quais os agentes públicos foram responsáveis pela elaboração da planilha de custos com preços destoantes do mercado ou que tenham realizado a compra dos materiais elétricos com sobrepreço.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao silenciar e não identificar quais foram os agentes públicos responsáveis pelos danos causados ao erário, o gestor assumiu a responsabilidade por tais irregularidades, tomando para si o ônus que decorre do seu compromisso em gerir corretamente os recursos públicos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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