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| Imagem: Pinterest |
De acordo com a legislação, a folga será concedida exclusivamente no dia do aniversário do servidor, sem prejuízo da remuneração. Caso o aniversário caia em um dia sem expediente, como fins de semana, feriados ou outros dias de folga, o benefício não será transferido para outra data, ou seja, não haverá acúmulo ou compensação.
Para ter direito ao benefício, o servidor deve solicitar formalmente, com pelo menos três dias de antecedência, e comprovar a data de aniversário. Em setores com mais de um servidor aniversariante no mesmo dia, a chefia deverá escalonar as folgas para não comprometer o funcionamento do serviço público.
A lei também estabelece critérios para que o servidor tenha direito ao benefício: não possuir advertências nos últimos três anos, punições com suspensão nos últimos cinco anos, mais de três faltas sem justificativa no período de um ano ou registros de atrasos e saídas antecipadas sem justificativa.
O prefeito destacou que a medida busca valorizar o servidor e reconhecer sua dedicação ao serviço público. “É um gesto simbólico, mas importante para que os trabalhadores possam comemorar seu dia de forma tranquila, junto à família e amigos”, afirmou.
A nova lei já está em vigor a partir de sua publicação.

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