Presidente Tancredo Neves (BA) – Duas empresas do setor têxtil apresentaram pedidos formais de impugnação contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, lançado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, alegando que o documento contém exigências excessivas e ilegais que estariam restringindo a concorrência e colocando em risco a própria legalidade do certame.
As impugnações foram protocoladas pelas empresas Bela Vista Têxtil Ltda, de Belo Horizonte (MG), e Eleonora Confecções Ltda, de Timbó (SC), e publicadas na edição nº 002007 do Diário Oficial do Município, na quinta-feira (22).
As impugnações foram protocoladas pelas empresas Bela Vista Têxtil Ltda, de Belo Horizonte (MG), e Eleonora Confecções Ltda, de Timbó (SC), e publicadas na edição nº 002007 do Diário Oficial do Município, na quinta-feira (22).
Exigência de laudos é principal alvo
O ponto central das contestações é a exigência de laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro para mochilas e camisetas escolares, objetos do pregão.
Segundo a Bela Vista Têxtil, a exigência não encontra respaldo legal e impõe custos elevados, o que, na prática, favorece empresas que já possuem os laudos prontos e afasta concorrentes, especialmente de pequeno porte. A empresa afirma que mochilas e camisetas não estão entre os produtos que exigem certificação compulsória do Inmetro, diferentemente de itens escolares como tintas, colas, tesouras e canetas, listados em portarias do órgão federal.
No documento, a empresa cita a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que determina que as exigências técnicas devem ser limitadas ao estritamente necessário para garantir a execução do contrato. Para a impugnante, o edital viola princípios como razoabilidade, proporcionalidade e competitividade.
Casos semelhantes em outros municípios
As empresas apresentam ainda uma série de exemplos de licitações em outros municípios que teriam sido anuladas ou revogadas por conterem exigências semelhantes, consideradas excessivas. Entre os casos citados estão pregões em Santa Fé do Sul (SP), Glória (BA), Valinhos (SP), Mirador (PR), Gurinhém (PB), Itabaiana (SE), Aramari (BA), Pitangueiras (PR) e Matozinhos (MG).
Em alguns desses certames, segundo os documentos, os próprios pregoeiros reconheceram que os editais eram “específicos demais”, resultando em sucessivas desclassificações e atrasos, o que comprometeu a economicidade e a celeridade dos processos.
Falta de prazo de entrega também é questionada
Outro ponto levantado é a omissão do prazo de entrega dos produtos no edital, o que, segundo as empresas, inviabiliza o correto planejamento logístico e financeiro dos licitantes.
A ausência desse prazo, afirmam, viola princípios básicos da administração pública, como a isonomia e o julgamento objetivo, e pode levar à apresentação de propostas inexequíveis. O documento cita precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram esse tipo de omissão como irregularidade grave.
Divergência entre as empresas
Enquanto a Bela Vista Têxtil defende a retirada dos laudos, a Eleonora Confecções sustenta posição diferente em parte: a empresa afirma que, devido às especificações técnicas do fardamento escolar, a apresentação de amostras e laudos deve ocorrer antes da adjudicação, para garantir que o produto esteja de acordo com o padrão exigido.
Ainda assim, a Eleonora também questiona a forma como o edital foi estruturado e pede maior clareza sobre os critérios técnicos e procedimentais.
Pedidos à Prefeitura
Entre as solicitações feitas pelas empresas estão:
O ponto central das contestações é a exigência de laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro para mochilas e camisetas escolares, objetos do pregão.
Segundo a Bela Vista Têxtil, a exigência não encontra respaldo legal e impõe custos elevados, o que, na prática, favorece empresas que já possuem os laudos prontos e afasta concorrentes, especialmente de pequeno porte. A empresa afirma que mochilas e camisetas não estão entre os produtos que exigem certificação compulsória do Inmetro, diferentemente de itens escolares como tintas, colas, tesouras e canetas, listados em portarias do órgão federal.
No documento, a empresa cita a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que determina que as exigências técnicas devem ser limitadas ao estritamente necessário para garantir a execução do contrato. Para a impugnante, o edital viola princípios como razoabilidade, proporcionalidade e competitividade.
Casos semelhantes em outros municípios
As empresas apresentam ainda uma série de exemplos de licitações em outros municípios que teriam sido anuladas ou revogadas por conterem exigências semelhantes, consideradas excessivas. Entre os casos citados estão pregões em Santa Fé do Sul (SP), Glória (BA), Valinhos (SP), Mirador (PR), Gurinhém (PB), Itabaiana (SE), Aramari (BA), Pitangueiras (PR) e Matozinhos (MG).
Em alguns desses certames, segundo os documentos, os próprios pregoeiros reconheceram que os editais eram “específicos demais”, resultando em sucessivas desclassificações e atrasos, o que comprometeu a economicidade e a celeridade dos processos.
Falta de prazo de entrega também é questionada
Outro ponto levantado é a omissão do prazo de entrega dos produtos no edital, o que, segundo as empresas, inviabiliza o correto planejamento logístico e financeiro dos licitantes.
A ausência desse prazo, afirmam, viola princípios básicos da administração pública, como a isonomia e o julgamento objetivo, e pode levar à apresentação de propostas inexequíveis. O documento cita precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram esse tipo de omissão como irregularidade grave.
Divergência entre as empresas
Enquanto a Bela Vista Têxtil defende a retirada dos laudos, a Eleonora Confecções sustenta posição diferente em parte: a empresa afirma que, devido às especificações técnicas do fardamento escolar, a apresentação de amostras e laudos deve ocorrer antes da adjudicação, para garantir que o produto esteja de acordo com o padrão exigido.
Ainda assim, a Eleonora também questiona a forma como o edital foi estruturado e pede maior clareza sobre os critérios técnicos e procedimentais.
Pedidos à Prefeitura
Entre as solicitações feitas pelas empresas estão:
- Suspensão do pregão;
- Retificação do edital;
- Retirada ou revisão das exigências de laudos do Inmetro;
- Inclusão clara do prazo de entrega;
- Definição objetiva sobre a apresentação de amostras.
Agora, cabe à Prefeitura e ao pregoeiro responsável analisarem as impugnações e decidirem se o edital será mantido, alterado ou suspenso. Caso as exigências sejam consideradas ilegais, o certame poderá ser anulado, gerando atrasos na aquisição dos materiais escolares.

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