O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena em Brasília. Na decisão, o magistrado considerou que a autarquia extrapolou suas atribuições ao tentar fiscalizar atos da Polícia Federal, configurando “flagrante ilegalidade” e desvio de finalidade.
O caso tramita no âmbito da Execução Penal nº 169, na qual Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Na última terça-feira (7/1), médicos relataram que o ex-presidente sofreu uma queda da cama dentro da cela, apresentando leve traumatismo craniano e episódios de tontura.
Após o incidente, Bolsonaro recebeu atendimento imediato da equipe médica da Polícia Federal. Em seguida, por autorização do próprio ministro Alexandre de Moraes, ele foi encaminhado ao Hospital DF Star, onde realizou exames de imagem para avaliação clínica mais detalhada.
Mesmo diante dessas providências, o CFM divulgou uma “Nota à Sociedade” determinando ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração imediata de sindicância, sob a alegação de possíveis falhas na garantia de assistência médica adequada ao ex-presidente.
Desvio de finalidade
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que a iniciativa do CFM representou interferência indevida em atividade que não está sob sua competência. Segundo o ministro, já existia decisão judicial assegurando atendimento médico integral ao preso, além de relatórios que comprovam que não houve omissão de socorro por parte da Polícia Federal.
De acordo com os autos, Bolsonaro estava consciente e orientado no momento do atendimento, recebendo suporte imediato da equipe médica local. Os exames realizados no hospital externo também corroboraram a adequação da conduta adotada.
Em trecho da decisão, Moraes foi enfático ao afirmar que o Conselho Federal de Medicina não possui poder correicional sobre a Polícia Federal. “A ilegalidade e a ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal são flagrantes, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, registrou o ministro.
Diante disso, o magistrado declarou a nulidade da determinação do CFM e proibiu a abertura de qualquer procedimento, em âmbito nacional ou estadual, com o objetivo de apurar o atendimento médico prestado a Bolsonaro.
Além da anulação da sindicância, Alexandre de Moraes determinou que o diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF todos os laudos dos exames realizados no ex-presidente. O ministro também ordenou que a Polícia Federal ouça o presidente do CFM no prazo de 10 dias, para prestar esclarecimentos sobre a conduta considerada ilegal, a fim de apurar eventual responsabilidade criminal.
O caso tramita no âmbito da Execução Penal nº 169, na qual Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Na última terça-feira (7/1), médicos relataram que o ex-presidente sofreu uma queda da cama dentro da cela, apresentando leve traumatismo craniano e episódios de tontura.
Após o incidente, Bolsonaro recebeu atendimento imediato da equipe médica da Polícia Federal. Em seguida, por autorização do próprio ministro Alexandre de Moraes, ele foi encaminhado ao Hospital DF Star, onde realizou exames de imagem para avaliação clínica mais detalhada.
Mesmo diante dessas providências, o CFM divulgou uma “Nota à Sociedade” determinando ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração imediata de sindicância, sob a alegação de possíveis falhas na garantia de assistência médica adequada ao ex-presidente.
Desvio de finalidade
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que a iniciativa do CFM representou interferência indevida em atividade que não está sob sua competência. Segundo o ministro, já existia decisão judicial assegurando atendimento médico integral ao preso, além de relatórios que comprovam que não houve omissão de socorro por parte da Polícia Federal.
De acordo com os autos, Bolsonaro estava consciente e orientado no momento do atendimento, recebendo suporte imediato da equipe médica local. Os exames realizados no hospital externo também corroboraram a adequação da conduta adotada.
Em trecho da decisão, Moraes foi enfático ao afirmar que o Conselho Federal de Medicina não possui poder correicional sobre a Polícia Federal. “A ilegalidade e a ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal são flagrantes, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, registrou o ministro.
Diante disso, o magistrado declarou a nulidade da determinação do CFM e proibiu a abertura de qualquer procedimento, em âmbito nacional ou estadual, com o objetivo de apurar o atendimento médico prestado a Bolsonaro.
Além da anulação da sindicância, Alexandre de Moraes determinou que o diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF todos os laudos dos exames realizados no ex-presidente. O ministro também ordenou que a Polícia Federal ouça o presidente do CFM no prazo de 10 dias, para prestar esclarecimentos sobre a conduta considerada ilegal, a fim de apurar eventual responsabilidade criminal.
Fonte: Consultor Jurídico
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