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| Foto: Elielson Santos / Diário Tancredense |
A Prefeitura de Presidente Tancredo Neves sancionou a Lei Municipal nº 464/2026, que autoriza o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais a renunciarem total ou parcialmente, de forma voluntária, aos seus subsídios. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (16) e passa a valer a partir da data de sua publicação
De acordo com o texto da lei, a renúncia ou redução deverá ser formalizada por meio de requerimento individual e por escrito, protocolado junto ao setor responsável pela folha de pagamento. No documento, o agente político deverá informar se a renúncia é total ou indicar o percentual de redução desejado, além do prazo de vigência, que pode ser determinado ou indeterminado .
A legislação estabelece ainda que a decisão é irrevogável durante o período definido, salvo em situações de força maior, que serão analisadas pela administração pública. Os valores economizados com a renúncia total ou parcial deverão ser revertidos ao Tesouro Municipal e aplicados em áreas prioritárias, como saúde e educação, conforme a legislação orçamentária vigente .
A medida reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e a otimização dos recursos públicos, ao permitir que gestores contribuam voluntariamente para o equilíbrio das contas municipais. A lei foi sancionada pelo prefeito Josué Paulo dos Santos Filho e integra as ações do Executivo voltadas à eficiência administrativa .

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