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Confira quais são as modalidades de rescisão trabalhista

Foto: Reprodução/Carteira de Trabalho Digital

As principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho no Brasil, regidas pela CLT, incluem: dispensa sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão por comum acordo, rescisão indireta, término de contrato e culpa recíproca. Cada tipo determina direitos específicos, como o recebimento de FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e verbas rescisórias. O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos.
 
Principais Modalidades de Rescisão:

Dispensa sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador): O empregador demite sem motivo grave. O funcionário tem direito a: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além de seguro-desemprego.

Dispensa por Justa Causa (Iniciativa do Empregador): O empregado comete falta grave (ex: desídia, insubordinação, abandono de emprego - art. 482 da CLT). O funcionário recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo direito à multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado): O trabalhador decide sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais/vencidas, mas não saca FGTS, não recebe a multa de 40% nem seguro-desemprego.

Rescisão por Acordo (Comum Acordo - art. 484-A CLT): Formalizada pela Reforma Trabalhista (2017), ambas as partes decidem encerrar o contrato. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta ("Justa Causa do Empregador"): Ocorre quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), como não pagar salários, assédio ou colocar a vida em risco. O empregado sai recebendo os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Término de Contrato por Prazo Determinado: O contrato chega à data final prevista. Direitos incluem saldo de salário, 13º e férias proporcionais, além do saque do FGTS, mas sem a multa de 40%.

Culpa Recíproca: Quando ambas as partes cometem falta grave, reconhecida pela Justiça. As verbas são reduzidas (metade do aviso prévio, 13º e férias proporcionais).
 
Prazos e Regras Gerais:

Pagamento: A empresa tem até 10 dias corridos após o término para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos.

Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar), com duração de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.

Falecimento: Rescinde automaticamente, pagando as verbas aos herdeiros.
 
 
Nota: As informações são baseadas nas normas gerais da CLT e podem sofrer variações dependendo de convenções coletivas

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