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| Imposto de Renda | Foto: Reprodução |
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar no dia 16 de março e se estender até 29 de maio. A declaração deste ano terá como base os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Apesar das mudanças aprovadas em 2025 ampliarem a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e criarem descontos para quem recebe até R$ 7.350, essas alterações ainda não entram em vigor agora. As novas regras só serão aplicadas na declaração de 2027, quando passarão a ser considerados os rendimentos de 2026.
Dessa forma, as exigências para o IRPF 2026 devem seguir critérios semelhantes aos adotados no ano anterior.
Quem deve declarar
Com base nas regras do último exercício, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
Apesar das mudanças aprovadas em 2025 ampliarem a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e criarem descontos para quem recebe até R$ 7.350, essas alterações ainda não entram em vigor agora. As novas regras só serão aplicadas na declaração de 2027, quando passarão a ser considerados os rendimentos de 2026.
Dessa forma, as exigências para o IRPF 2026 devem seguir critérios semelhantes aos adotados no ano anterior.
Quem deve declarar
Com base nas regras do último exercício, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive com atualização a valor de mercado.
Como baixar o programa
O programa gerador da declaração poderá ser baixado no site oficial da Receita Federal para uso em computadores. Já quem preferir declarar pelo celular deverá instalar o aplicativo oficial do órgão, disponível nas lojas virtuais para sistemas Android e iOS.
Especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos e extratos bancários. A preparação antecipada ajuda a evitar erros no preenchimento e reduz o risco de cair na malha fina.
O programa gerador da declaração poderá ser baixado no site oficial da Receita Federal para uso em computadores. Já quem preferir declarar pelo celular deverá instalar o aplicativo oficial do órgão, disponível nas lojas virtuais para sistemas Android e iOS.
Especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos e extratos bancários. A preparação antecipada ajuda a evitar erros no preenchimento e reduz o risco de cair na malha fina.

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