
Depois disso, não há segunda chance. O cadastro estará oficialmente fechado em 7 de maio, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), exatamente 150 dias antes do pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro ficará impedido de votar neste ano.
Situação irregular pode trazer consequências
Estar em dia com a Justiça Eleitoral vai além do direito ao voto. Títulos cancelados ou em situação irregular podem gerar uma série de restrições legais, como impedimentos para assumir cargos públicos, entre outros.
Presos provisórios
De acordo com a legislação eleitoral, o dia 6 de maio também é a data final para que pessoas presas provisoriamente e adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular na unidade da federação em que se encontram possam se alistar ou solicitar a regularização da situação eleitoral. Esses procedimentos podem ser feitos por meio de revisão ou transferência do título, a fim de garantir o direito ao voto no pleito deste ano.
Obrigatoriedade
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se inscrever.
Título pode ser solicitado aos 15 anos
A legislação permite o alistamento eleitoral a partir dos 15 anos. Porém, mesmo com o título de eleitor, o adolescente somente poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até a data do pleito, em 4 de outubro.
Fonte: TSE
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