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| Foto ilustrativa/ Banco de Imagem |
De acordo com o texto da lei, o SIM será responsável por realizar inspeções e fiscalizações em todas as etapas da produção, desde o abate de animais até o processamento, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos de origem animal destinados ao consumo. A atuação inclui procedimentos como inspeção antes e depois do abate, análise de matérias-primas e verificação das condições sanitárias dos estabelecimentos.
O serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e deverá contar com uma equipe técnica dimensionada conforme a demanda do município. A legislação determina ainda que haja pelo menos um médico veterinário na equipe, que atuará como autoridade sanitária responsável pelas ações de inspeção.
Entre as atribuições do SIM estão o registro sanitário dos estabelecimentos, a coleta de amostras para análise, a fiscalização das atividades e o combate à produção clandestina. O órgão também poderá aplicar sanções administrativas, como advertências, multas, apreensão de produtos, suspensão de atividades ou interdição de estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias.
A lei prevê que serão fiscalizados estabelecimentos como abatedouros frigoríficos, unidades de beneficiamento de carne, leite, ovos, pescado e mel, além de locais de armazenamento ou manipulação desses produtos. Nenhum empreendimento desse tipo poderá funcionar no município sem registro em um sistema oficial de inspeção, como o SIM, SIE (estadual) ou SIF (federal).
Segundo o texto da legislação, a iniciativa busca garantir a qualidade e a segurança dos alimentos, incentivar a melhoria sanitária dos produtos locais e fortalecer o desenvolvimento do setor agropecuário. Também estão previstas ações de capacitação para produtores, empreendedores e consumidores envolvidos na cadeia produtiva.
A lei estabelece ainda que o município poderá firmar parcerias com o Governo do Estado, a União ou consórcios intermunicipais para viabilizar a implementação do serviço e ampliar as ações de fiscalização.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo normas complementares e procedimentos para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal.

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