A partir dessa data, candidatos podem pedir votos, realizar comícios e fazer lives![]() |
| Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
- Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
- Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
- Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
- Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
- Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
- Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

Impulsionamento de conteúdo
- A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
- O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
- É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
- Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
- Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
- 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

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