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| Audiodescrição: Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Ilustração de uma pedra com um livro da Constituição Federal em cima. |
As chamadas cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal são dispositivos imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados pelo legislador, nem mesmo por meio de emendas constitucionais.
De acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, “pétrea” é um adjetivo que significa “de pedra”, “com aparência ou resistência de pedra”. Assim, o uso do termo para designar conteúdo constitucional tem o intuito de apontar para um conteúdo “duro”, imutável, que não pode ser alterado.
O objetivo da existência de tais dispositivos é impedir qualquer tipo de inovação em assuntos considerados de muita importância para a cidadania e para o próprio Estado brasileiro.

Veja o que diz a lei:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Fonte: TJDFT

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