|


A medida está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro.
Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com horários parecidos aos dos dias úteis.
Candidatos, partidos políticos ou federações partidárias são proibidos de oferecer transporte para eleitores.
Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com horários parecidos aos dos dias úteis.
Candidatos, partidos políticos ou federações partidárias são proibidos de oferecer transporte para eleitores.
Postar um comentário