Reforma da Previdência mudou BPC de idoso e deficiente pobres? Veja a regra
Thâmara Kaoru / Do Uol, em São Paulo
A reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos com 65 anos ou mais ou deficientes que comprovem baixa renda.
O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários. Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário mínimo somente quando atingisse 70 anos.
A proposta foi retirada da reforma da Previdência em junho pelo relator na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP).
Ele tentou incluir na Constituição a regra que exige a comprovação de renda de um quarto de salário mínimo por pessoa da família. Hoje, essa regra já está na legislação, mas não faz parte da Constituição. O governo diz que juízes não levam em conta essa questão e ordenam o pagamento para famílias com renda superior ao estabelecido.
Essa proposta foi derrubada no Senado. Segundo o relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), colocar esse critério reduziria o benefício de famílias que ganharam o direito ao valor maior na Justiça.
Afinal, o que está valendo?
Ficam valendo as regras antigas, sem alterações. Têm direito ao BPC:
Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019).
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 998, em 2019).
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter o direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como pedir o benefício?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Depois, é necessário marcar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
A reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos com 65 anos ou mais ou deficientes que comprovem baixa renda.
O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários. Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário mínimo somente quando atingisse 70 anos.
A proposta foi retirada da reforma da Previdência em junho pelo relator na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP).
Ele tentou incluir na Constituição a regra que exige a comprovação de renda de um quarto de salário mínimo por pessoa da família. Hoje, essa regra já está na legislação, mas não faz parte da Constituição. O governo diz que juízes não levam em conta essa questão e ordenam o pagamento para famílias com renda superior ao estabelecido.
Essa proposta foi derrubada no Senado. Segundo o relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), colocar esse critério reduziria o benefício de famílias que ganharam o direito ao valor maior na Justiça.
Afinal, o que está valendo?
Ficam valendo as regras antigas, sem alterações. Têm direito ao BPC:
Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019).
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 998, em 2019).
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter o direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como pedir o benefício?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Depois, é necessário marcar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Comentários
Postar um comentário