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Foto:Magno Bastos - Criativa - Arquivo |
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 212.733,81.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos Demonstrativos de Distribuição de Arrecadação do Município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.
Cabe recurso da decisão.
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