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Justiça proíbe comícios, carreatas e passeatas em Santo Antônio de Jesus

Medida visa evitar a disseminação do novo coronavírus; descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil e processo penal
Foto: site da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus

A Justiça eleitoral proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus realizem comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. A medida, visando evitar a disseminação do coronavírus, foi divulgada pelo Ministério Público do Estado, que acionou o Judiciário neste caso. Os partidos que descumprirem a decisão judicial poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento, além de responsabilização penal com base no artigo 347 do Código Eleitoral.

“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas”, destacou o promotor de Justiça João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública. Os recursos das multas eventualmente aplicadas serão destinadas ao Fundo Partidário.

Segundo o promotor, em reunião ocorrida em 25 de setembro- antes do começo da campanha, os representantes de coligações e partidos se comprometeram a não realizarem atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas. “As convenções municipais realizadas por coligações deste município, parte das quais se transformaram em verdadeiros “carnavais” fora de época, são uma clara demonstração do pouco caso daqueles que a organizaram ou apenas participaram”, acusa o representante do MP.

(Bahia.Ba)

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