Não votei nem justifiquei minha ausência. E agora? Saiba o que fazer

Prazo de entrega da justificativa referente ao segundo turno terminou no último dia (28)


Terminou em 28 de janeiro, o prazo para que eleitores justifiquem sua ausência às urnas no segundo turno das Eleições Municipais de 2020. Cada turno equivale a uma eleição. Quem faltou no primeiro turno, teve até o dia 14 de janeiro.

Até o prazo final,  a Justiça Eleitoral recebeu 1.288.586 justificativas de quem não compareceu à votação nas cidades que realizaram segundo turno no dia 29 de novembro. Outros 8.114.282 eleitores que faltaram ao primeiro turno, no dia 15 do mesmo mês, também apresentaram a justificativa.

Não justifiquei. E agora?

Devido ao agravamento da crise sanitária, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou, na última semana, a Resolução TSE nº 23.637/2021, que suspende as consequências para quem não apresentou a justificativa pela ausência nas Eleições 2020 dentro do prazo nem pagou a referida multa eleitoral devida pelo atraso na entrega da documentação.

Entre os efeitos suspensos pela resolução estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.

Mas atenção: a medida é temporária e só é válida para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Caso contrário, ficará sujeito às restrições citadas anteriormente.

Eleitores de Macapá

Os eleitores de Macapá (AP), onde a votação aconteceu em datas diferentes dos demais municípios brasileiros, podem justificar sua ausência ao primeiro turno do pleito até o dia 5 de fevereiro. Quem não pôde votar no segundo turno da capital amapaense têm até 19 de fevereiro para entregar sua justificativa eleitoral.

Eleitores no exterior

Já os eleitores que estavam viajando para fora do país durante a votação têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa eleitoral.

(Informações do TSE)

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