Total é 4% maior em relação a 2020, quando houve 77.509 atos
O ano de 2021, o segundo da pandemia do novo coronavírus, foi marcado pela realização de 80.573 divórcios no Brasil, número recorde da série histórica iniciada em 2007. Desde o lançamento - em julho de 2020 - da plataforma e-Notariado, o acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas representam agora o caminho mais rápido para quem quer se divorciar no país.
A informação é do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). A entidade representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 seccionais dos estados e os 8.580 cartórios de notas do país, onde é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas desde 2007.
O número registrado em 2021 significa aumento de 4% em relação a 2020, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcios nos tabelionatos de notas, recorde anterior de dissoluções de casamentos pela via notarial, no Brasil. No total, foram 2,8 mil divórcios a mais em comparação com 2020.
A informação é do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). A entidade representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 seccionais dos estados e os 8.580 cartórios de notas do país, onde é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas desde 2007.
O número registrado em 2021 significa aumento de 4% em relação a 2020, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcios nos tabelionatos de notas, recorde anterior de dissoluções de casamentos pela via notarial, no Brasil. No total, foram 2,8 mil divórcios a mais em comparação com 2020.
Expansão por estados
Os maiores crescimentos de divórcios efetuados em 2021, em comparação ao ano anterior, foram registrados no Distrito Federal (40%), Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).
Em números absolutos, o Distrito Federal também marcou a maior expansão de atos, com 733 divórcios a mais em 2021 em relação a 2020. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343). Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Segundo explicou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, “os divórcios em cartórios de notas, chamados extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota”, disse Giselle.
A plataforma e-Notariado foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a prática de quase 100% dos atos notariais por meio eletrônico, como todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Divórcio online
Para efetivar o divórcio em um cartório de notas no formato virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo é realizado de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Segundo informação da assessoria de imprensa do CNB/CF, depois de entrar em contato com o cartório de notas de sua escolha, o casal tem agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços dessa plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Para efetivar o divórcio em um cartório de notas no formato virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo é realizado de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Segundo informação da assessoria de imprensa do CNB/CF, depois de entrar em contato com o cartório de notas de sua escolha, o casal tem agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços dessa plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Informações da Agência Brasil
Postar um comentário