O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), uma emenda da Câmara dos Deputados (PL 5.999/2019) que corrige a redação da proposta (PLS 39/2017) que amplia fontes de recursos para pesquisas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na prática, a emenda acrescenta a referência à Lei 8.958, de 1994 na Lei de instituição da Embrapa (Lei 5.851, de 1972). A emenda de juridicidade foi apresentada pela Câmara dos Deputados, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto original previa que, para fins da gestão administrativa e financeira, a Embrapa poderia celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, instituídas nos termos da Lei 8.951, de 2004. Já a nova redação determina que vai ser nos termos da Lei 8.958, de 1994.
Para Orivisto, o projeto é digno de aprovação. Ele apontou que a troca das leis contribui para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam maior efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa, possibilitando-lhe maior autonomia financeira, à semelhança do que se pretende oferecer às agências reguladoras do país.
— Sem essa autonomia, possíveis contingenciamentos de recursos da União podem dificultar o planejamento e a própria execução das atividades da empresa, com impactos negativos incalculáveis na sua gestão — afirmou o relator, ao defender o projeto.
Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do PLS 39/2017, afirmou que a emenda vem na esteira da visão de que o país precisa de um planejamento estratégico, com foco na educação e na ciência. Segundo Alvaro, a alteração legal vai permitir que o setor rural tenha mais acesso a recursos tecnológicos, por conta dos convênios que serão possíveis. O senador ainda agradeceu ao relator e elogiou a rapidez da votação da matéria no Senado.
— O que estamos fazendo é oferecer uma ferramenta jurídica à Embrapa, incentivando a desburocratização, para que [a empresa] possa investir mais em ciência e tecnologia — argumentou o senador.
Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), as pesquisas da Embrapa mostram a sua importância. Ele defendeu mais recursos para a empresa, “que realiza um trabalho fantástico” na região amazônica. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) também elogiou a matéria e afirmou que o projeto colabora com a autonomia e com a independência da Embrapa. Ele ainda disse que o peso econômico do campo vem sustentando o país já há bastante tempo.
— Este projeto é uma luz. O Brasil só será uma grande nação se investir em ciência, tecnologia e educação — destacou Flávio Arns.
Tramitação
O PLS 39/2017 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em setembro de 2019 e logo enviado à Câmara dos Deputados. A proposta inclui entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A matéria também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa.
Proposições legislativas
PL 5999/2019 (Emenda-CD)
O projeto original previa que, para fins da gestão administrativa e financeira, a Embrapa poderia celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, instituídas nos termos da Lei 8.951, de 2004. Já a nova redação determina que vai ser nos termos da Lei 8.958, de 1994.
Para Orivisto, o projeto é digno de aprovação. Ele apontou que a troca das leis contribui para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam maior efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa, possibilitando-lhe maior autonomia financeira, à semelhança do que se pretende oferecer às agências reguladoras do país.
— Sem essa autonomia, possíveis contingenciamentos de recursos da União podem dificultar o planejamento e a própria execução das atividades da empresa, com impactos negativos incalculáveis na sua gestão — afirmou o relator, ao defender o projeto.
Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do PLS 39/2017, afirmou que a emenda vem na esteira da visão de que o país precisa de um planejamento estratégico, com foco na educação e na ciência. Segundo Alvaro, a alteração legal vai permitir que o setor rural tenha mais acesso a recursos tecnológicos, por conta dos convênios que serão possíveis. O senador ainda agradeceu ao relator e elogiou a rapidez da votação da matéria no Senado.
— O que estamos fazendo é oferecer uma ferramenta jurídica à Embrapa, incentivando a desburocratização, para que [a empresa] possa investir mais em ciência e tecnologia — argumentou o senador.
Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), as pesquisas da Embrapa mostram a sua importância. Ele defendeu mais recursos para a empresa, “que realiza um trabalho fantástico” na região amazônica. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) também elogiou a matéria e afirmou que o projeto colabora com a autonomia e com a independência da Embrapa. Ele ainda disse que o peso econômico do campo vem sustentando o país já há bastante tempo.
— Este projeto é uma luz. O Brasil só será uma grande nação se investir em ciência, tecnologia e educação — destacou Flávio Arns.
Tramitação
O PLS 39/2017 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em setembro de 2019 e logo enviado à Câmara dos Deputados. A proposta inclui entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A matéria também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa.
PL 5999/2019 (Emenda-CD)
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