Foto: Livre Notícias |
Segundo a decisão, o Município deverá implementar todas as medidas técnicas e administrativas para que não ocorram sepultamentos sem a apresentação da certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido, nos exatos termos da Lei de Registros Públicos.
De acordo com a promotora de Justiça, o Município tem exigido apenas guia de sepultamento para realizá-lo. A prática, explica ela, “viola, direta e frontalmente, as normas de registros públicos”. Com a decisão liminar, o Município também está obrigado a registrar e controlar, rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados, observando as disposições legais, sob pena de multa, por sepultamento realizado em desconformidade da lei, no valor de R$ 2 mil.
Fonte: Bahia Notícias
Postar um comentário